Publicidade




Advogada Tereza Gavinho modifica jurisprudência no STJ em matéria de recuperação Judicial


A advogada, Tereza Gavinho, concedeu entrevista exclusiva ao portal ‘Justiça Em Foco’ esclarecendo sobre o tema da recuperação judicial de empresas.

Na entrevista, a advogada descreve a tese utilizada para mudar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obter decisão favorável para impedir que a empresa a Subsidiaria Integral fosse incluída no polo passivo das execuções da controladora baseada no Princípio da Preservação da Empresa.

Nota-se que esse assunto é de extrema relevância para o contexto economico-social em que vivemos, especialmente em meio à pandemia do coronavírus. O entendimento proposto por essa competente profissional possibilita que outros advogados e empresas se beneficiem de suas teses. Fruto de muito estudo e dedicação, o conhecimento jurídico da advogada, Tereza Gavinho, como será demonstrado na entrevista abaixo:   

Confira entrevista:

Justiça Em Foco: Dra. Tereza Gavinho, qual foi o objeto desta ação?

Tereza Gavinho: Trata-se de Conflito de Competência visando o reconhecimento da competência do juízo da 7ª Vara Empresarial do TJRJ para decidir sobre as questões concernentes ao patrimônio de empresa em recuperação Judicial e de sua subsidiária integral, criada com base na Lei 11.101/05 em Assembleia de credores, autorizada pelo Juízo Recuperacional, com o objetivo exclusivo de gerar recursos financeiros para prover a liquidação das dívidas existentes e auxiliar o soerguimento da empresa.

Justiça Em Foco: Por que o processo foi parar no STJ?

Tereza Gavinho: A pedido dos credores, os juízos das 13ª, 26ª, 35ª e 37ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte –MG, prosseguiram com atos executórios em ações trabalhistas individuais ajuizadas contra a recuperanda e para tanto requereram àqueles juízes, deferiram a inclusão no polo passivo da empresa subsidiária afirmando se tratar de um grupo econômico. Deferidos os pedidos, ocorreram bloqueios de recursos financeiros da subsidiária, o que acabaria inviabilizando o cumprimento do plano de recuperação homologado pelo Juízo Universal.

Justiça Em Foco: o que é o Juízo Universal?

Tereza Gavinho: É o juízo perante o qual tramita o processo de Recuperação Judicial, no qual se debatem ao mesmo um tempo, os interesses para o restabelecimento economico da recuperanda e dos credores. Cabe a este decidir  em homenagem ao Princípio da Preservação da Empresa todos os requerimentos inerentes a viabilizar seu soerguimento, a manutenção de seu funcionamento e a preservação dos empregos.  A Jurisprudencia é pacificada no sentido de que ao Juízo Universal cabe a competencia para os atos que importem em constrição patrimonial da empresa em processo de recuperação judicial (controladora) e, agora também, de sua Subsidiaria Integral, enquanto a recuperanda é mantida essa condição. Isto porque ambas as empresas, subsidiaria e controladora, incorporam o mesmo patrimônio posto que a subsidiaria foi criada a partir de ativos da própria recuperanda, com fim especifico de viabilizar o pagamento dos credores. 

Justiça Em Foco: Qual foi a alegação apresentada pela senhora?

Tereza Gavinho: A tese apresentada pelos credores trabalhistas foi de que a empresa subsidiária, com distinta personalidade jurídica, formava grupo econômico com a devedora principal (recuperanda). O Conflito de Competência visou desconstruir esse fundamento equivocado adotado pelos juízos trabalhistas, defendendo o posicionamento de que não se poderia prosseguir com os atos executórios e com medidas constritivas direcionados contra o patrimônio da empresa subsidiária, sob pena de inviabilizar o processo de recuperação judicial. Isto porque, diante das execuções sofridas pela empresa abarcada pela recuperação, a subsidiária tornou-se o único meio de celebrar novos contratos e auferir recursos para a quitação dos débitos da Recuperanda.

Justiça Em Foco: Qual foi a decisão do STJ?

Tereza Gavinho: Em um primeiro momento, o STJ não conheceu do conflito de competência. Mediante parecer do Ministério Público, no mesmo sentido, sob o fundamento de que SUBSIDIÁRIA não estaria em processo falimentar, justificando a sujeição dos atos constritivos decorrentes dos processos trabalhistas em questão ao juízo recuperacional.

Justiça Em Foco: A senhora recorreu da decisão?

Tereza Gavinho: Sim. Inicialmente contra a decisão do relator restou interposto Agravo Regimental sustentando que o redirecionamento das execuções para a empresa subsidiária inviabilizaria o processo recuperacional da devedora principal, sendo que, apesar de parecer pertencer ao mesmo grupo econômico, restou constituída com o patrimônio da empresa recuperanda.

 Justiça Em Foco: O STJ acatou o Agravo Regimental?

Tereza Gavinho: O recurso não foi provido pela Segunda Seção da Corte do STJ. Porém, em razão de o Acórdão não ter se pronunciado sobre o fundamento do disposto no inciso II do art. 50 da Lei de Recuperação Judicial, o qual prevê a abertura da subsidiária no bojo do PRJ, considerei a decisão equivocada.

Justiça Em Foco: A senhora recorreu novamente?

Tereza Gavinho: Sim. Foram apresentados Embargos de Declaração com efeitos infringentes sustentando que o julgado era contraditório perante o disposto no julgamento do Conflito de Competência n. 142.727, no qual o entendimento esposado pela Ministra Nancy Andriguy orientou-se no sentido de que a subsidiária foi criada com a autorização do Juízo da recuperação para viabilizar o soerguimento da recuperanda, não podendo, portanto, sofrer atos de constrição sobre os seus ativos financeiros ou patrimoniais.

 Justiça Em Foco: Qual foi a decisão da corte?

Tereza Gavinho: Em princípio, o Min. Relator, Moura Ribeiro, votou no sentido de rejeitar os Embargos. Contudo, o Min. Luis Felipe Salomão, pediu vistas do processo, inaugurando a divergência para acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, conhecendo em parte do conflito de competência, para declarar a competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial para dispor do patrimônio da subsidiária integral. 

 Justiça Em Foco: Houve mudança no entendimento da corte?

Tereza Gavinho: Sim. A partir desse voto divergente do Ministro Salomão, a Min. Nancy Andrighi também votou em igual sentido. Foi quando o Min. Moura Ribeiro pediu vista regimental e o julgamento foi retomado. Assim, os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheram por unanimidade os embargos de declaração com efeitos infringentes, para declarar a competência do Juízo da 7ª Vara Empresarial para dispor do patrimônio da Subsidiária Integral.

Justiça Em Foco: O que isso representa para um profissional operador de direito?

Tereza Gavinho: Pessoalmente, é uma grande conquista na minha carreira, em face da dificuldade de apresentar uma tese capaz de modificar por unanimidade uma jurisprudência pacificada em um Tribunal Superior. O processo durou 6 anos, sendo que atuei pessoalmente nos 2 últimos anos, os quais foram cruciais para o sucesso da causa.  

Justiça Em Foco: Na prática, qual a importância da modificação desta Jurisprudência? 

Tereza Gavinho: No campo do direito empresarial, a mudança na jurisprudência do STJ tem grande importância, na medida em que o não-reconhecimento, no primeiro momento, da competência do Juízo Universal importou grave prejuízo para a empresa colocando em risco o cumprimento do plano de recuperação. No segundo momento, as questões atinentes ao conflito de competência em relação à subsidiária da recuperanda foram dirimidos, já que ela foi criada com o fim específico de gerar ativos para pagamentos dos próprios credores da recuperação judicial. Ademais a supremacia desta regra de competência em que foi baseada a tese está na baseada não somente no principio de superar a crise econômica societária , mas, em diversas decisões convergentes do STJ neste mesmo sentido, em função da importância em concentrar no Juízo Universal todas as decisões que envolvam o patrimônio da Recuperanda com o objetivo de não comprometer o seu funcionamento através da Subsidiaria Integral e consequentemente o soerguimento da empresa em recuperação.

Justiça Em Foco: A advogada tem algo mais a acrescentar?

Tereza Gavinho: Sim. A finalidade da Lei 11.101/05 tem como princípio basilar a preservação da empresa e dos empregos por ela gerados.  No artigo 50, II, da Lei recuperacional, existe a possibilidade da criação de empresa subsidiária integral como um meio de viabilização do restabelecimento da atividade econômica da sociedade recuperanda, visando reverter a situação de crise econômica e financeira em que se encontra.

De fato, a jurisprudência deveria ser modificada, caso contrário seria permitir o prosseguimento das execuções individuais levando à falência as empresas e causando desemprego em massa. A classe trabalhista é privilegiada pela lei em razão do caráter alimentar do crédito. Manter a subsidiária integral no polo passivo de execuções trabalhistas individuais, seria uma forma de  privilegiar um credor de uma mesma classe, o que é terminantemente proibido pela Lei, além do que inviabilizaria totalmente o cumprimento do plano de recuperação judicial, que deve ser cumprido com iguais chances de todos receberem seus créditos.

redacao@justicaemfoco.com.br